Política

Liminar impede nomeação de filho de Jorginho Mello como secretário

A decisão aconteceu na noite desta última quinta-feira, dia 4, em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo diretório estadual do PSOL

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de realizar a nomeação do filho, Felipe Mello, para ser o secretário de Estado da Casa Civil. A decisão aconteceu na noite desta última quinta-feira, dia 4, em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) durante a tarde.

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O desembargador substituto João Marcos Bush citou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui das hipóteses de nepotismo a nomeação de parentes em cargo político de confiança. Mas considera que o caso violaria os “princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.

Bush coloca na decisão, o decreto estadual 1.847/2008, do então governador Luiz Henrique da Silveira, na qual veda a nomeação de “cônjuge, companheiro (a) ou parente” para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada.

Confira a nota da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC)

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

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A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.

Com informações do Portal Sul Agora

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