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Moradores se unem para pavimentar ruas em Arroio do Silva

Recursos utilizados foram angariados pelos residentes e veranistas do balneário.

Divulgação

Servir como exemplo para outras pessoas. Com esse intuito, um grupo de moradores de Balneário Arroio do Silva, no Extremo Sul (Amesc), se reuniu em prol da infraestrutura e mobilidade do município. Cerca de 40 residentes e veranistas custearam, juntos, a pavimentação com ciclovia de algumas ruas como a Artigas Buelmo Marzol, do bairro Areias Brancas, situada entre a Avenida Beira Mar Norte e Rua Erechim.

“Foi uma parceria dos moradores, batemos de porta em porta. Temos um grupo de mensagens dos vizinhos, foi feita a união e todo mundo aceitou fazer o calçamento em frente a sua rua. Cada um pagou a sua frente, 100% recursos próprios. Quem mora na esquina, tipo eu, paga o cruzamento. Eu reuni os moradores, buscamos uma empresa do ramo de pavimentação, fizemos os cálculos de quanto sairia para cada morador, pedimos a liberação da prefeitura e iniciamos os trabalhos”, explica o morador que é empresário do ramo imobiliário e ex-vereador do Arroio do Silva, Cristiano Oliveira.

Foram mais de 3.800 metros quadrados de lajota. As obras iniciaram no ano passado e a primeira quadra a ser calçada foi a da rua 427. No momento, está em obras a Rua Artigas e travessa da 127, que além de calçadas, terá uma ciclovia. “A nossa intenção em calçar as ruas é para demonstrar e incentivar para que outros moradores também façam o mesmo. Todos pagamos impostos, mas isso é dever de todo cidadão. E se fôssemos fazer por contribuição de melhoria levaria alguns anos para quitar a dívida. Assim se torna mais fácil executar a obra e ver o resultado que proporciona. Agradeço a cada morador que aceitou a ideia e juntos mostramos que é possível”, acrescenta. A construção do calçamento também serviu para melhorar o acesso dos residentes às moradias, além de evitar poeira e alagamentos, que prejudicavam o trânsito na localidade.

Loteamento é de responsabilidade do proprietário

Conforme a Lei Federal 6.766/1979, em seu Artigo 2º, é de responsabilidade do proprietário do loteamento proporcionar ao comprador de um terreno a infraestrutura básica, os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. “É obrigatório para o loteador. Não é obrigação da prefeitura, da prefeitura é só a manutenção”, finaliza o morador.

Com informações do site TNSul

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