Trânsito

Motorista bêbado receberá indenização após ser algemado

A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal, entendeu que uso das algemas foi desproporcional e violou uma norma do STF. O caso foi registrado em Chapecó

Foto: Ilustrativa/Divulgação PRFSC

A União foi condenada pela Justiça Federal a indenizar um homem morador de Chapecó em R$ 20 mil por danos morais. Ele foi algemado durante uma fiscalização de trânsito da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-480, em novembro de 2019. A 2ª Vara Federal da cidade entendeu que o uso de algemas foi abusivo e violou uma norma do STF (Supremo Tribunal Federal).

“O agente da União [PRF] agiu de forma ilícita por desproporcionalidade, pois o autor da ação não apresentava risco de fuga ou de agressão aos policiais, ou a outras pessoas”, afirmou a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, na sentença publicada dia 29/09. “As algemas são um recurso extremo e antecipam uma punição estatal que afeta a dignidade do indivíduo, quando usadas sem justificativas adequadas”, destacou a juíza.

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O homem que processou a União disse que foi abordado pela PRF e solicitado a fazer o teste do etilômetro, também chamado de “bafômetro”. O aparelho acusou um nível de álcool que poderia caracterizar crime. Ele alegou que não estava alterado e que cooperou com a ação policial, mesmo após receber voz de prisão. Mesmo assim, foi algemado e ficou no local por cerca de duas horas, até ser levado à Delegacia de Polícia Civil, onde as algemas foram removidas.

Conforme a juíza, as testemunhas confirmaram o excesso da medida. No início do processo “foram juntados os depoimentos prestados por dois policiais envolvidos na ocorrência, um deles responsável pela condução da parte. Já nesta primeira ocasião havia indicativos de que o indiciado não oferecia comportamento que pudesse tornar adequado o uso de algemas, tendo sido expressamente confirmada a sua espontaneidade e colaboração”, ponderou Heloisa.

No depoimento dado na Justiça, “a autoridade policial que conduziu o autor confirmou ter usado algemas, momento em que ficou evidente a sua atitude inadequada”.

Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.

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Com informações ND+