De acordo com a Lei, para ser exclusivo da loja, o estacionamento, mesmo que em recuo, precisa ter entrada e saída, caso contrário é considerado espaço público
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Foto: Reprodução Redes Sociais
Um motorista teve uma surpresa ao se deparar com um bilhete deixado sobre o veículo estacionado em frente a um comércio da cidade de Blumenau. “O senhor foi bem egoísta”, começou o autor anônimo da carta. “Não pode estacionar aqui. Deus tá vendo”, diz o restante do recado.
A história viralizou nas redes sociais após uma página de humor da cidade compartilhar a foto com o recado. Tudo começou depois que o motorista estacionou o veículo na vaga em frente ao comércio localizado na região Central de Blumenau.
De acordo com o próprio motorista, o sistema de navegação indicou que aquele seria o destino final. Porém, ao consultar novamente, ele percebeu que na verdade, o seu compromisso estava localizado no outro lado da rua.
O carro ficou na calçada em frente ao estabelecimento, e de acordo com o motorista, não havia placa de proibido estacionar ou algum comunicado de estacionamento particular.
Quando ele voltou ao veículo, encontrou a surpresa. Na porta do estabelecimento, a atendente do local aguardava o motorista, que pediu desculpas e disse que achava que era um estacionamento público.
O que diz a Lei?
O advogado especialista em direito de trânsito, André Felipe Mathias, explica que a resolução de 965/2022 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estabelece normas sobre estacionamento de veículos em via pública.
De acordo com ele, para que o estacionamento tenha a finalidade de exclusividade por parte dos clientes do estabelecimento, este dever conter uma entrada e saída, respeitando o código de edificações.
“Com isso, vemos que por mais que o estacionamento esteja no recuo da via pública, este estacionamento é considerado via terrestre e sendo assim, a Resolução do CONTRAN 965/2022 não prevê estacionamento privativo e exclusivo para cliente de comércios, sendo que estes estacionamentos com recuo da via, podem ser utilizados por demais pessoas que não sejam clientes do comércio”.
Com informações ND+