Economia

MPSC combate aumento abusivo de preços em função da calamidade em Tubarão

Evento climático resultou em destruição e escassez de produtos. Promotoria de Justiça quer evitar abusos que configuram infração à ordem econômica.

Foto: Arcanjo/Divulgação

Foto: Arcanjo/Divulgação

Nesta terça-feira (18), o Ministério Público de Santa Catarina – MPSC remeteu Recomendação, em Tubarão, aos revendedores de materiais de construção e gêneros de primeira necessidade, ao Procon, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL e à Associação Empresarial de Tubarão – ACIT, com o objetivo de evitar o aumento abusivo de preços.

A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, da 4ª Promotoria de Justiça, com atuação na defesa do consumidor, após tomar conhecimento de que, em função dos grandes prejuízos suportados pela população resultantes do evento climático que atingiu o Município no domingo (16), houve a geração de uma grande demanda de determinados produtos e serviços e, por consequência, a possibilidade de aumentos abusivos de preços, principalmente de gêneros de primeira necessidade e material de construção.

Assim, o Promotor recomendou às distribuidoras e estabelecimentos comerciais, fornecedoras de produtos de material e serviço da construção civil e materiais de primeira necessidade, a não realizar aumento arbitrário de preços dos produtos e serviços e, caso os preços já tenham sofrido ajuste seja realizado o retorno aos valores anteriores. O MPSC recomenda, também, à Câmara de Dirigentes Lojistas e à Associação Empresarial que deem conhecimento imediato da Recomendação aos seus associados.

Ao Procon Municipal, o MPSC recomendou que realize levantamento e fiscalização para inibir o reajuste de preços e que comunique ao Ministério Público ao identificar a ocorrência da prática, além de tomar as medidas administrativas. À Prefeitura Municipal, foi recomendoda a fiscalização e o encaminhamento ao Ministério Público de notícias sobre possíveis aumentos abusivos.

"O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independente de culpa, infrações a ordem econômica", alerta o Promotor de Justiça. A infração é prevista na Lei n. 12.529/11, e tem pena que pode chegar a até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior.

Colaboração: Comunicação MPSC