Geral

Nova agência do INSS inicia atendimento, em Capivari de Baixo

Unidade inaugurada na quinta em Capivari de Baixo funcionará das 8 às 14 horas. Cerca de 35 mil pessoas serão beneficiadas com o serviço.

Foto: Álvaro Dalmagro/Divulgação

Foto: Álvaro Dalmagro/Divulgação

A nova unidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS inaugurada na última quinta-feira, em Capivari de Baixo, começa o atendimento ao público hoje. De acordo com informações da gerência regional do INSS, com exceção de perícia médica para a concessão de benefícios por incapacidade, a unidade realizará todos os serviços prestados pela Previdência Social, tais como orientação e informação; acerto de dados cadastrais; e requerimento, análise e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.

 A agência é padronizada, com dispositivos de segurança e acessibilidade para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, além de modernos equipamentos de informática.

 O atendendo ao público funciona das 8 às 14 horas. A unidade foi construída por meio do Plano de Expansão da Rede de Atendimento – PEX, onde o município doou o terreno em contrapartida à obra, que está situada à rua Ernani Cotrin, nº. 335, Centro, ao lado da Assemcap. “É importante salientar que sem a contrapartida do município o INSS não teria se instalado aqui. A cessão do terreno foi a maneira que encontramos de beneficiar a população, que passa a ter um atendimento aqui, sem necessidade de deslocamento para as unidades do INSS mais próximas, em Tubarão e Laguna”, destaca o prefeito Moacir Rabelo.

 Além dos capivarienses, a nova agência atenderá a população do município de Pescaria Brava, alcançando um total de aproximadamente 35 mil pessoas entre os dois municípios.

A previdência

 A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Com informações do Jornal Notisul