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Nova lei garante salário-maternidade em caso de adoção

A mesma regra vale para casais do mesmo sexo

Homens e mulheres segurados da Previdência Social que adotarem um filho terão direito a salário-maternidade de 120 dias. O benefício está garantido pela Lei nº 12.873, sancionada nesta sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. A mesma regra vale para casais do mesmo sexo.

Pela nova lei, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social.

A nova regra também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Conforme o site Clicatribuna, antes dessa nova lei, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Agora, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.