Economia

Novas regras sobre o benefício pago ao pescador artesanal entram em vigor

Foto: Divulgação

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As novas regras para a concessão do seguro defeso, que é o benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, já valem para este mês. O seguro defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para que se preserve as espécies.

Entre outros, o objetivo dos decretos é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, que diferencie, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca dos que também exercem outras atividades profissionais.

O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro. Segundo o site Notisul, o pescador deverá comprovar a comercialização do pescado por meio de documento fiscal de venda da produção ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.

Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil agências da Previdência Social, no país.