Política

Pedido de afastamento de prefeito de Capivari de Baixo é negado

Foto: Prefeitura de Capivari de Baixo/Divulgação/Notisul

Foto: Prefeitura de Capivari de Baixo/Divulgação/Notisul

Foi indeferido pela juíza Rachel Bressan Garcia Mateus o pedido de afastamento imediato do prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo, feito em ação por improbidade administrativa ajuizada contra o chefe do Executivo pelo Ministério Público.

O pedido liminar de afastamento do cargo encontra-se disciplinado no artigo 20 e seu parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). Conforme pontua a legislação, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Em sua decisão, a juíza aponta que, em apreço à legislação de regência, para o deferimento do pedido liminar “devem estar presentes, simultaneamente, o fumus boni iuris, que se caracteriza pela viabilidade da acusação exposta na inicial, e o periculum in mora, representado, neste caso, pelo fundado receio de que a permanência do agente prejudique a instrução processual”.

Dessa forma, o entendimento é de que previsão demanda interpretação em sentido estrito e deve ser aplicada somente quando a influência inerente ao cargo possa prejudicar a colheita de provas, tais como dificultar perícias, influenciar testemunhas ou provocar a ocultação de prova documental.

Na ação ajuizada, os atos imputados que seriam violadores dos princípios da administração pública teriam sido praticados na forma omissiva. “Nesse contexto, ao menos em um juízo de cognição sumária, não se vislumbra perigo de comprometimento da instrução probatória pela influência do requerido na produção das provas enquanto permaneça no cargo, haja vista tratar de descumprimento de decisões judiciais e termos de ajustamento de conduta relacionados a fatos de fácil constatação, tais como fechamento do Pronto-atendimento, precária estrutura da Casa Lar e Conselho Tutelar e ausência de informações de dados no portal da transparência”, pontua a juíza no documento.

Ela aponta ainda que não se pode “simplesmente presumir que o requerido vá influenciar na produção das provas, é necessário que existam indícios suficientes de interferência em razão do cargo, haja vista tratar-se de medida extrema, situação que não se pode aquilatar neste momento processual”.

A juíza destaca, porém, que indefere o pedido de afastamento, porém, “sem prejuízo de reapreciação do pedido, acaso se comprove a efetiva necessidade de afastamento para viabilizar e não prejudicar a colheita de provas no decorrer da instrução processual, o que não restou demonstrado nesse momento, conforme toda fundamentação exposta”.

Ontem, o Ministério Público ainda não havia recebido a notificação do indeferimento da liminar. Ao receber, o promotor de justiça que ajuizou a ação, Ernest Kurt Hammerschmidt, pode recorrer da decisão se julgar necessário.

A redação do DS tentou novamente fazer contato com prefeito Moacir Rabelo, mas o celular deste estava desligado, e a assessoria de imprensa da prefeitura de Capivari de Baixo não atendeu ao celular nem respondeu e-mail enviado pela equipe de reportagem.

Relembre

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação no último dia 9 contra o prefeito Moacir Rabelo, de Capivari de Baixo, pedindo o afastamento imediato do líder do Executivo da cidade. A ação, ajuizada pelo promotor de justiça Ernest Kurt Hammerschmidt, tem como principal base o descumprindo de diversas determinações legais e judiciais, o que deu origem à ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito. De acordo com o promotor, algumas situações já tinham sido alvo de termos de ajustamento de conduta – TACs, que não foram cumpridos, e consequentes ações judiciais, algumas com liminares que da mesma forma não foram cumpridas. Exemplo são temas como o deficit de vagas na cidade, o funcionamento do Pronto-atendimento 24h, as exigências que devem ser cumpridas na Casa Lar (que abriga crianças) e a atualização do Portal da Transparência.

Com informações do site Diário do Sul