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Pedidos de recuperação judicial crescem 52% em seis meses

Já o número de pedidos de falência atingiu 546 no primeiro semestre de 2023, conforme os dados da Serasa. Esse valor representa uma alta de 36,2% em relação ao ano anterior

Foto: Ilustrativa/Divulgação

No primeiro semestre de 2023, foram registrados 593 pedidos de recuperação judicial no Brasil. Os dados foram divulgados pela Serasa Experian e apontam um crescimento de 52,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Na ocasião, de acordo com a companhia, os pedidos alcançaram 390 requerimentos no período.

Ainda, conforme a Serasa esse é o maior número em três anos, o que reforça a preocupação com altas taxas de juros. Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, existe uma grande dificuldade das empresas de manter as contas em dia.

“Há uma dificuldade das empresas em manterem as contas em dia e isso inclui renegociar com os credores, algo que impacta diretamente na sobrevivência dos negócios”, aponta.

Ainda conforme o economista, a desaceleração econômica também é sentida na dificuldade de geração de caixa das empresas e faz com que seja necessária uma atenção maior na sua gestão.

Aumento do número de empresas que decretaram falência

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Já o número de pedidos de falência atingiu 546 no primeiro semestre de 2023, conforme os dados da Serasa. Esse valor representa uma alta de 36,2% em relação ao ano anterior.

“Este foi o pior número dos últimos três anos e é fruto da alta da inadimplência das empresas, que alcançou 6,48 milhões companhias em maio”, afirma Luiz Rabi.

Essa condição afeta empresas de todos os portes, contudo as microempresas e as empresas pequenas são responsáveis pela maior parte desses pedidos de recuperação, com 376 dos pedidos. Na sequência, aparecem as médias empresas com 155 e as grandes empresas com 62 pedidos.

Já na divisão por setores, companhias de serviços tiveram a maior parcela, com 261. Logo atrás aparece comércio com 168 pedidos, indústria com 112 pedidos e o setor primário com cerca de 52 solicitações de recuperação.

Os dados da Serasa também revelam que a maioria dos requerimentos de falência veio de micro e pequenas empresas com 303 pedidos, depois médias empresas com 129 e grandes empresas com 114. Os setores se dividiram entre serviços com 220, indústria com 172, comércio representando cerca de 150 e setor primário com 4.

Para o advogado Filipe Denki, especializado em direito empresarial e recuperação judicial, a crise econômica motivada pela pandemia da Covid-19, a retração do PIB (Produto Interno Bruto), a alta taxa de juros praticada no país e o comportamento da inflação levaram a esse cenário.

“O aumento nos pedidos de recuperação judicial tem atingido não só grandes empresas, mas também as corporações de todos os portes nos mais variados segmentos e ramos de atuação”, afirma Denki.

O especialista destaca que esse crescimento dos pedidos de recuperação judicial trará impactos negativos à economia brasileira.

“Os pedidos de recuperação judicial que estavam represados durante os primeiros anos de pandemia agora estão sendo propostos; somente no mês de maio tivemos um aumento de 105,2% se comparado ao mesmo período do ano passado”, ressalta o advogado.

Para o segundo semestre, o advogado acredita que novos pedidos dessa natureza devam ser apresentados se esse contexto econômico permanecer.

Atualmente a taxa básica de juros, a Selic, está em 13,75%, desde agosto do ano passado. Com a queda da inflação, a projeção é que ocorra um corte de 0,50 ponto percentual na próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, no começo de agosto.

Diferença entre falência e recuperação judicial

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Os pedidos de falência costumam acompanhar os de recuperação judicial e refletem dificuldades financeiras. Normalmente, a falência é usada como instrumento de pressão. Uma empresa pede a falência de outra, da qual é credora, para receber o que lhe é devido.

Mas também há casos nos quais esse instrumento jurídico é usado como medida extrema. O primeiro estágio é a companhia ficar inadimplente.

O segundo se dá quando a companhia pede recuperação judicial. Isto é, quando consegue a proteção da Justiça para negociar as dívidas e os prazos para pagamento.

O terceiro estágio acontece quando não há mais alternativas, e a falência é decretada.

Com informações do portal R7