Segurança

Pena é agravada para mandante de morte de taxista idoso por jovens durante assalto em Sombrio

Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do Tribuna de Justiça de Santa Catarina (TJSC) agravou a pena de um homem condenado pelos crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores em Sombrio. Pelo roubo e pela tentativa de matar um taxista idoso, o acusado foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado.

O colegiado entendeu que em razão do crime ter sido cometido com o auxílio de dois adolescentes, o homem deveria ser sentenciado pela corrupção de menores duas vezes.

Em dezembro de 2021, segundo a denúncia do Ministério Público, um homem e dois adolescentes planejaram o assalto a um taxista. Para isso, realizaram uma corrida entre duas cidades. Perto do destino, um dos jovens agrediu o idoso com uma pedrada na cabeça e o outro tentou enforcá-lo com um fio de arame. Neste momento, o homem disse: “mata ele, mata ele”.

O motorista perdeu o controle do veículo e parou em um terreno lavrado, quando pedestres apareceram para prestar socorro. O criminoso conseguiu fugir com dois aparelhos de celular da vítima, mas foi preso pouco tempo depois.

Quer receber as principais notícias da região? Clique aqui e entre no nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado de forma rápida e confiável 

Inconformados com a sentença de 13 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, o acusado e o Ministério Público recorreram ao TJSC. O homem pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado e a absolvição da corrupção de menores, porque alegou que os jovens já estavam corrompidos. Já o órgão ministerial pugnou pela condenação do réu pelo crime de corrupção de menores, por duas vezes, com o argumento de que se tratavam de dois adolescentes.

Apenas o apelo do Ministério Público foi provido. “À vista disso, saliento que o crime de latrocínio tentado se configura independente da natureza das lesões sofridas, bastando provas no sentido de que o agente, no decorrer do roubo, atentou contra a vítima, com o desígnio de matá-la. Na hipótese, visto que para assegurar a posse da res furtiva o apelante ordenou que os adolescentes matassem a vítima, assumiu o risco desse resultado, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele, uma vez que o ofendido conseguiu parar o veículo e populares passaram a se aproximar do automóvel”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

Notícias Relacionadas

Vendas do varejo de SC crescem 5,9% em 2025 e superam em três vezes a média do país

Dados do IBGE colocam o estado como vice-líder nacional no avanço do comércio, puxado por emprego, renda e consumo das famílias.

Tartaruga-cabeçuda de 116 quilos é encontrada morta em Arroio do Silva

Animal fêmea adulta era monitorado pelo Projeto Tamar e encalhou no litoral sul catarinense.

Homem é preso em Urussanga por descumprir medidas protetivas

Investigado teria invadido residência e voltado a desrespeitar decisões judiciais mesmo após restrições impostas.

Engavetamento com quatro carros causa lentidão na SC-445, em Içara

Acidente ocorreu no fim da tarde chuvoso desta sexta-feira, dia 13, próximo à Librelato (apenas referência) e deixou apenas danos materiais.