Política

Prefeito, primeira-dama e candidato a vereador de Criciúma são condenados a multa

Justiça Eleitoral entende que o trio compeliu funcionários da Afasc a fazerem campanha.

Foto: Divulgação/DN

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A juíza da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo então candidato a vereador Rivadávio Rosso (PPS), condenando o prefeito Márcio Búrigo (PP), a primeira-dama e presidente da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – Afasc, Isabel Cristina Grijó Búrigo, e o então candidato a vereador Alexandre Colombo Neto (PP), ao pagamento de multa.

A decisão se deve à alegada prática de conduta vedada pela Lei das Eleições. Conforme a magistrada, Bebel compelia funcionários da Afasc a fazerem campanha para o marido e para o candidato a vereador Alexandre Colombo Neto, através da utilização indevida de funcionários e dos bens públicos, durante o expediente.

O então candidato a vice-prefeito, Acélio Casagrande (PMDB), também foi acusado na ação, mas não foi condenado por não haver provas de que participou das reuniões.

Distribuição de vacinas

Na ação, Rivadávio Rosso alegou Márcio, na condição de sócio-proprietário do Laboratório Búrigo Ltda., teria rendado-se da falta de vacina BCG na rede municipal de Saúde para, em prática que imputa eleitoreira, distribuí-las gratuitamente aos munícipes público-alvo da imunização. Disse que a empresa lançou mensagens publicitárias em seu site na internet, fato que qualifica como grave, apto à incidência das consequências jurídicas previstas para a caracterização do abuso de poder econômico e político do candidato.

Sobre isto, Márcio e Acélio disseram que a vacinação, num total de dez, foi propiciada às crianças geradas por gestação de clientes do laboratório, as quais nela teriam previamente realizado teste de gravidez. Além disso, que são vazias a asserções quanto a inexistência de ditas vacinas a serem franqueadas pela rede municipal de Saúde, aduzindo que as proteções imunológicas então faltantes seriam de outra espécie. A Justiça Eleitoral não encontrou ilícito nesta questão.

Ida de secretários a debate

Rosso também ponderou na ação que Márcio levou secretários municipais em horário de expediente durante um debate na Rádio Difusora. Quanto à alegação, o prefeito e candidato explicou que há incontestável flexibilidade de horários e jornadas, não os impedindo de manifestarem ostensivo apoio à reeleição. A Justiça Eleitoral também não encontrou neste caso nenhuma irregularidade.

Uso da Afasc

Sobre a denúncia de que Márcio teria transformado a Afasc “em verdadeiro comitê eleitoral”, o prefeito se defendeu dizendo que as reuniões com funcionários da Afasc foram realizadas fora da jornada de trabalho e em propriedade privada, frisando que não teriam emprego quaisquer mecanismos de coerção destinados a que os funcionários comparecessem aos eventos.

As defesas de Bebel e de Alexandre Colombo apresentaram os mesmos argumentos, porém, a juíza não considerou satisfatórios.

Os condenados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Com informações do Portal DNSul