Poder Executivo

Prefeitura de Tubarão pode ter mais de R$ 1 milhão sequestrados das contas bancárias

O presidente do TJSC deve intimar o município a regularizar os débitos nos próximos dias.

Foto: Divulgação / Notisul

Foto: Divulgação / Notisul

A prefeitura de Tubarão pode ter mais de R$ 1 milhão sequestrados das contas bancárias caso não regularize os débitos com precatórios, valores que os governos devem aos cidadãos, do ano passado. O pagamento de 2015 foi feito de forma parcial.

Conforme o assessor de precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, Clovis Nunes, o fato foi certificado nos autos e entregue aos assessores do presidente do TJSC. “O presidente Nelson Schaefer Martins analisará e, provavelmente, intimará o município a regularizar a dívida. Caso o pagamento não ocorra, ele autorizará o sequestro na conta da cidade”, assegura o assessor.

A dívida do ano passado ficou acima dos R$ 2 milhões. No início deste mês foi pago aproximadamente R$ 358 mil, porém o montante que resta é de R$1.826.316,28. De acordo com os representantes da prefeitura, apesar do volume considerável em precatórios do município, no fim de 2015 foi realizado pagamento em época oportuna. “Porém, em razão da complexidade do cálculo e da divergência de alguns valores, o município já está atuando para regularizar os pagamentos”, destacam.

O valor total da dívida em precatórios, atualizados até ontem pelo TJSC, é de R$ 31.270.146,03.

Há dez meses, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que as dívidas já reconhecidas pela justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o fim de 2020. Além disso, as dívidas passaram obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre um e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.

Como funciona

Em linhas gerais, os precatórios são todos os valores que devem ser pagos pelos governos em decorrência de alguma ação judicial. Até dez salários mínimos, o valor é pago em até 60 dias diretamente pelo município. A partir de dez salários, a dívida entra na fila de precatórios. Quem gerencia a fila e os pagamentos é o Tribunal de Justiça. Este pagamento ocorre em ordem cronológica. Conforme o site Notisul, anualmente é destinado um valor para estes pagamentos e são quitadas todas as dívidas da fila até o valor disponibilizado.

Leilão inverso

Neste período de transição – até o fim de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado “leilão inverso”.