Geral

Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira, dia 26, torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Quer receber as principais noticias da região? Entre no nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado de forma rápida e confiável 

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Via Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Carro tomba após colisão entre dois veículos na SC-108, em Urussanga

Mulher de 38 anos e homens de 58 e 60 anos foram encaminhados ao hospital na manhã desta sexta-feira, dia 11.

Após confusão com agressões em escola do Laranjinha, Educação de Criciúma repudia violência contra profissionais

Mãe de aluna de 6 anos teria agredido servidores após ser chamada à unidade por suspeita de que a filha havia engolido uma peça de brinquedo; mulher acabou presa.

Janela fecha e Criciúma define grupo para reta final da Série B

Rômulo Júnior foi o último reforço do Tigre, que não perdeu jogadores e também não encontrou a oportunidade de mercado buscada pela direção.

Criciúma se apega a boas lembranças em Goiânia para derrubar Atlético-GO na briga pelo G6

Tigre venceu as duas últimas partidas contra o Dragão em Goiás, incluindo duelo decidido por golaço de falta de Miguel Trauco no último minuto.