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Reajuste do salário mínimo com retroativo é aprovado em SC

Piso regional de SC tem aumento maior que o salário mínimo federal e atende categorias não organizadas

Foto: Divulgação

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou o reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina. O decreto, publicado na edição do DOE (Diário Oficial do Estado), atinge as quatro faixas salariais. As mudanças passam a valer, retroativamente, a partir de janeiro de 2023.

A mudança foi aprovada sem alterações: o projeto tramitou na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e foi sancionada conforme o acordado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

A negociação entre as partes está prevista na Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Veja o que muda:

A primeira faixa salarial teve atualização de 7,42% e passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas);

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A segunda faixa passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, o que representa uma atualização de 7,36%. Esta faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing;

Terceira faixa salarial: o valor será de R$ 1.669, ante R$ 1.551 de 2022 (atualização de 7,61%). Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;

Quarta faixa salarial: o novo valor acordado é de R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 do piso em 2022. Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

Mínimo regional

O piso regional é como um “salário mínimo” a nível estadual – estabelecido por meio de acordo entre os sindicatos patronal e laboral e aprovado pelo Executivo. Os valores praticados são entre 17% e 34% maiores que o salário mínimo nacional, segundo a Fecesc (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina).

A Constituição Federal permite que os Estados determinem salários mínimos a nível estadual. Hoje, pelo menos cinco Estados – dentre eles Santa Catarina – adotam a política, segundo Ivo Castanheira, coordenador sindical do Dieese/SC (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

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O piso regional atende trabalhadores inorganizados: os que não contam com representação sindical ou convenção coletiva de trabalho que assegure reajustes periódicos. Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou até comerciários, em certas cidades, se enquadram na categoria.

“Entre os cinco Estados que definem salários mínimos regionais há aqueles onde não há um trabalho tão efetivo como há em Santa Catarina”, afirma Castanheira. Este é o 13º reajuste desde que o piso foi aprovado em 2009. “Para criarmos o piso em Santa Catarina foi uma luta grande. Na época, fizemos um abaixo-assinado que recebeu 50 mil assinaturas. Foi um projeto de iniciativa popular”, lembra o coordenador.

Com informações ND+