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Redução do ICMS de alimentos é sancionada pelo governo de SC e vira lei

Projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa após polêmicas

Divulgação

A redução do ICMS para alimentos foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9). Com isso, o projeto, que foi aprovado na Assembleia Legislativa após polêmicas, virou a lei nº 18.368.

Entre os itens que sofreram alterações, está o leite longa vida, que pode, inclusive ficar mais barato. A alíquota do ICMS do produto era de 17% e, com a lei, cai para 7%. Os alimentos vendidos em bares e restaurantes também tiveram redução da taxa do imposto, que ficou em 3,2%. A nova lei também prorroga a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.

A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira (6). O projeto foi enviado pelo governo do Estado para a Assembleia Legislativa no início de abril. A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022.

O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023.

Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.

O documento aprovado pelo plenário da Alesc trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023.

Confira as principais mudanças

Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta a cesta básica
Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023
Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%

Entenda mais sobre o assunto

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual “ad valorem”, ou seja, seu valor final varia com base no custo da mercadoria comercializada. Por determinação da Constituição, 25% da arrecadação do ICMS de cada produto deverão ser transferidos aos municípios, é a chamada Cota Parte.

O que muda para quem vende?

Aumentar ou diminuir o ICMS impacta diretamente nos custos das cadeias produtivas e consequentemente no preço final. Por exemplo, o aumento do imposto, naturalmente, “força” o vendedor a subir o preço dos produtos, pois o Estado ficará com uma parte maior do valor total da mercadoria.

Para quem compra no mercado, o que muda?

No caso do projeto atual do governo de SC, o preço da farinha de trigo não terá impacto algum no bolso dos consumidores, já que as três indústrias que fabricam a mistura para pão vendem apenas para fora do Estado.

Com a redução da alíquota do leite de 17% para 7%, o preço pode baixar um pouco nos supermercados. Segundo a Associação Catarinense de Supermercados (Acats), isso dependerá do valor que cada empresa vai aplicar. Elas podem ou não diminuir o preço. Ainda assim, a redução não deve ser grande ao consumidor, já que esse produto foi um dos mais impactados pela inflação no Brasil.

Já em relação aos alimentos vendidos por bares e restaurantes, a redução da alíquota de 7% para 3,2% significa que os estabelecimentos terão uma margem de lucro maior, pois deverão pagar menos imposto ao estado. Cabe a cada local baixar ou não o preço do produto final aos clientes.

Com informações do NSCTotal

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