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Santa Catarina não terá lei seca no dia das Eleições 2020

A decisão foi tomada pela secretaria de Segurança Pública (SSP-SC) nesta segunda-feira.

Divulgação

A venda e o consumo de bebidas alcoolicas estão liberados no dia 15 de novembro em Santa Catarina, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2020. A decisão foi tomada pela secretaria de Segurança Pública (SSP-SC) nesta segunda-feira. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) também já havia sinalizado no mesmo sentido na última sexta-feira.

Em eleições anteriores o Estado também não tinha imposto a medida. A SSP-SC decidiu nesta ano durante reunião do Colegiado da SSP, atualmente comandado pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Koerich.

A decisão sobre a lei seca depende de cada Estado, conforme a avaliação do cenário de segurança pública dias antes da votação. Segundo o TRE-SC, “a Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca no município”.

Caso isso ocorra, a fiscalização deve ser feita pelas polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal da cidade que optar por esse caminho.

Por via das dúvidas

Importante que se esclareça: o termo “lei seca” usado neste caso se refere apenas à venda e consumo de bebidas alcoolicas. A regra da lei seca que se refere à embriaguez ao volante segue normalmente.

Com informações do NSC Total

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