Por unanimidade, o TST entendeu violada a Constituição Federal
A Seara Alimentos, de Forquilhinha foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última semana a indenizar por danos morais uma funcionária devido à restrição de uso de banheiro na empresa.
Pela conduta, a trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil. Segundo ela, durante o trabalho de desossa de frangos, o tempo para ir ao banheiro era de 14 minutos, divididos e em horários pré-determinados, já incluídos o tempo de deslocamento até o banheiro, a retirada de avental, luvas e botas.
Ainda de acordo com a trabalhadora, caso sentisse necessidade fora da hora prevista, deveria solicitar a sua substituição. Se não houvesse ninguém para substituí-la, "o jeito era aguentar a vontade".
A pretensão da empregada foi negada pela 1ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC), que entendeu que o que havia era controle, e não proibição de utilização do banheiro.
Segundo a sentença, as falhas nos controles sanitários seriam inadmissíveis, já que a funcionária manejava alimentos, "sob pena de pôr em risco a saúde da população". A tese da Vara foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Mas para o relator do processo no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o fato de a empresa restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto não pode ser considerado conduta razoável, e configura "afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador".
O ministro lembrou ainda que o TST vem firmando o entendimento de que esse tipo de conduta expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, justificando a condenação.
Por unanimidade, o Tribunal entendeu violada a Constituição Federal.
Colaboração: Ricardo Reis