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Secretaria da Fazenda orienta sobre o pagamento da Taxa de Lixo em Criciúma

Orientação é destinada para os moradores que parcelarem dívidas com a Casan. Nestes casos, a Taxa de Lixo deve ser paga individualmente

Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda de Criciúma orienta a população em relação a cobrança da Taxa de Lixo, quando há o parcelamento de faturas de água no Município. O contribuinte que realizar o parcelamento de suas dívidas junto à Casan, precisa realizar o pagamento da Taxa de Lixo individualmente. “Isso acontece porque a Taxa é uma receita da Prefeitura e, portanto, a Casan não é autorizada a incluir no parcelamento”, explica a auditora fiscal, Antonella Greniuk Rigo.

Desta forma, após realizar o parcelamento, o contribuinte deve procurar a Administração Municipal para realizar o pagamento do tributo. “É importante que esse contato seja feito, para que ele não corra o risco de ter o título protestado e ser inscrito em dívida ativa”, completa.

Para realizar o pagamento individual da taxa de lixo, o contribuinte pode solicitar presencialmente no setor de Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários, ou por e-mail, no endereço tributos.imobiliarios@criciuma.sc.gov.br.

Pagamento em cota única

Além disso, se optar por pagar a Taxa de Lixo em cota única, sem que ela seja cobrada mensalmente na fatura de água, o contribuinte pode, também, realizar a solicitação.

As solicitações para pagamento em cota única, de 2023, estão abertas e seguem até 1º de dezembro. O pedido pode ser feito presencialmente no Paço Municipal Marcos Rovaris, das 8h às 17h, no setor de Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários ou de forma online pelo https://bit.ly/3E16fOA.

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