Geral

Segunda edição de informativo digital da Cerbranorte já está no ar

A edição traz como tema principal o aumento do consumo de energia no verão e dicas importantes sobre como economizar ao receber a fatura.

Foto: Divulgação

A segunda edição da revista digital Conectados, da Cerbranorte, foi publicada na tarde desta terça-feira, 14. E tem muita informação importante nesta edição, que traz como tema principal o aumento do consumo de energia no verão. A matéria de capa traz dicas importantes sobre como economizar para evitar surpresas desagradáveis ao receber a fatura.

Outro assunto muito interessante que é pauta do informativo é a fuga de corrente, um problema que, se não resolvido, pode aumentar e muito o consumo de energia. O trabalho realizado pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Braço do Norte, em parceria com a Cerbranorte, também é destaque desta edição.

Para acessar o informativo digital da Cerbranorte, basta clicar no link: https://issuu.com/cerbranorte/docs/conectados_20final

Colaboração: Elizangela De Bona Laurindo – Assessora de Comunicação

Notícias Relacionadas

Amurel recomenda que municípios adotem nova quarentena por causa da Covid-19

Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) contempla 18 prefeituras. A situação da região é considerada gravíssima pelo governo de Santa Catarina em relação à doença.

Idoso capota carro sobre a Ponte Anita Garibaldi, em Laguna

Motorista de aproximadamente 80 anos estava sozinho quando perdeu o controle do veículo com placas de Braço do Norte.

Clínicas e laboratórios particulares de Braço do Norte terão que informar a Prefeitura sobre exames para Covid-19 realizados

O Decreto 026/2020, assinado pelo prefeito, Beto Kuerten Marcelino, na noite deste domingo (12), visa garantir a transparência sobre os dados da doença no Município.

Interessados em oferecer serviços de transportes com plataformas digitais têm 30 dias para se regularizar em Braço do Norte

Após 30 dias, aqueles que estiverem exercendo o transporte remunerado de passageiros e não estiverem regularizados estarão sujeitos às medidas estabelecidas na Lei Complementar 487/2019.