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Serviço de confecção de Carteira de Identidade passa por adequações em Orleans

Foto: Ariel Rodrigues / Comunicação Prefeitura de Orleans

Foto: Ariel Rodrigues / Comunicação Prefeitura de Orleans

O serviço de confecção de carteira de identidade passa por adequações. Sob a responsabilidade da Administração Municipal de Orleans, agora não será necessário a retirada de senha e um novo funcionário ajudará nos atendimentos.

Há pouco tempo já havia sido realizada a centralização dos serviços de confecção de carteira de identidade, carteira de trabalho e alistamento militar em um único local, na Galeria Zomer e Berger, sala 29, no Centro da cidade.

O setor de confecção da carteira de identidade, um dos serviços mais procurados pelos cidadãos, passou por mudanças. Ao invés da distribuição das senhas, agora o atendimento se dará pela ordem de chegada.

Conforme a chefe de departamento, Cilane Furlan Redivo, essa mudança fará com que mais pessoas sejam atendidas no decorrer do expediente. Para tanto, a responsável relembra a importância do porte da documentação necessária para a confecção da carteira de identidade e frisa que não há mais necessidade de apresentar foto 3×4, já que a foto é feita no local.

O atendimento, antes realizado por apenas um funcionário, a partir da próxima semana, contará com mais uma pessoa para auxiliar nos trabalhos. “Isso agilizará os atendimentos aos cidadãos que procuram por este tipo de serviço. Depois de todo o processo feito aqui no município, é preciso apenas aguardar alguns dias até a chegada do documento, que atualmente é feito na cidade de Criciúma”, pontua Redivo.

Confira os documentos necessários para a emissão do RG:

– Carteira de Identidade (Boletim de ocorrência em caso de perda ou furto). Certidão de Nascimento (solteiro) ou Certidão de Casamento (original ou atual em até cinco anos de emissão).

– Comprovante de residência original

– Cadastro de Pessoa Física – CPF

– A guia do pagamento da taxa será entregue durante o atendimento no balcão. O pagamento poderá ser efetuado em banco, lotérica ou máquina de auto-atendimento.

– Menores de dezesseis anos devem estar acompanhados pelos pais ou responsável legal.

Colaboração: Ariel Rodrigues / Comunicação Prefeitura de Orleans