Poder Legislativo

Vereadores de Orleans aprovam operação de até R$ 12 milhões para pavimentação

Sessão ordinária Câmara de Vereadores de Orleans 07/11/2017

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Assuntos importantes foram apreciados pelos vereadores de Orleans durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (6). Entre eles, o Projeto de Lei – PE nº 71/2017. Ele autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF e foi aprovado por unanimidade.

Com isso, a Administração Municipal fica autorizada a contratar operação de crédito junto à CEF até o valor de R$ 12 milhões, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Modalidade Urbana, de acordo com a instrução normativa nº 28, de 11 de julho de 2017. O valor poderá ser pago em até 20 anos e tem quatro anos de carência.

O vice-prefeito e secretário de Administração e Finanças, Mário Coan, se reuniu com os vereadores e falou sobre as obras. Na oportunidade, ele explicou que o projeto prevê a execução de asfalto e calçamento de aproximadamente 42 ruas do perímetro urbano do município.

“A Caixa Econômica Federal faz a uma previsão da capacidade de endividamento dos municípios e, inclusive, do nosso. Ficará entre 30 e 40% do valor a ser financiado da capacidade do município. Eu solicitei ao vice-prefeito que fossem feitas obras de qualidade, que durem aproximadamente 30 anos, que dá tempo de quitar o financiamento e elas ainda estarão servindo para a sociedade”, destacou o vereador Osvaldo Cruzetta (PP), o Vá.

O vereador Pedro João Orbem (PMDB) também se manifestou a favor. “Ele está pagando em torno de R$ 200 mil de dívidas deixadas. Nestes quatro anos de mandato, eles irão quitar, aí começa esta outra prestação. Ele falou em até R$ 12 milhões, mas talvez a Caixa não autorize todo este valor. Para o asfaltamento no interior, será utilizado recurso próprio e também do Fundo de Apoio aos Municípios – FUNDAM, do Governo do Estado, como até o Oratório, Ponte Preta, Rio Novo e Rio Pinheiro Alto e Baixo”, adiantou.

O presidente da Casa Legislativa, Lucas Canever Librelato (PSDB) também frisou que não há certeza de que a operação será realizada. “A gente está autorizando uma contratação de crédito, mas não quer dizer que se vá pegar este dinheiro. Pode haver a possibilidade de a Prefeitura de Orleans não pegar nada. Mesmo assim, se resolver fazer, terá uma série de análises. Além disso, é um programa do Governo Federal. Ou seja, são mais de 5 mil municípios que poderão buscar este recurso. Pode ser que a demanda seja maior que o dinheiro destinado a este projeto, aí vão haver cortes e terá diminuição deste valores. Mas é importante deixar claro que pode ser que a Prefeitura nem pegue este valor”, reforçou.

Sessão ordinária Câmara de Vereadores de Orleans 07/11/2017

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Demais votações:

Projeto de Lei Complementar do Executivo – PE nº 24/2017:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrar multa por não prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor Rural e dá outras providencias.

Nos casos cabíveis, a multa será aplicada ao valor correspondente a 10% da Unidade Fiscal do Município de Orleans, por Nota Fiscal apresentada fora do prazo previsto, cujo pagamento deverá ser efetuado com boleto bancário a ser emitido pelo Departamento de Tributos do Município e inscrição da multa em dívida ativa.

Projeto de Lei do Executivo – PE nº 67/2017:
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a receber a título de doação, de acordo com o Termo de Ajustamento de Condutas nº 1/2015, de 2 de dezembro de 2015, firmado entre o Município de Orleans e o Senhor Francisco Pedro Cardoso.

Os seguintes imóveis: lote nº 24 (matrícula nº 19.030), lote nº 22 (matrícula nº 19.029) localizados na Quadra D, e lote nº 01 (matrícula nº 19.035), lote nº 03 (matrícula nº 19.037), lote nº 05 (matrícula nº 19.039), lote nº 07 (matrícula nº 19.040), lote nº 09 (matrícula nº 19.042), lote nº 11 (matrícula nº 19.044) e lote nº 13 (matrícula n. 19.046), localizados na quadra F do Loteamento Jardim das Colinas II.

Com isso, o chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar a escrituração e averbação da área doada, em nome do Município de Orleans, no Cartório de Registros de Imóveis competente. A doação é uma forma de compensação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2015 e não implica em gastos para o Município, apenas na necessidade de transferência dos imóveis para que o Município possa dar a destinação que entender ideal aos mesmos.

Projeto de Lei do Executivo – PE nº 70/2017:
Reconhece despesas de exercícios anteriores e autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a empenhar, liquidar, pagar e dá outras providências.

Ficam reconhecidas as despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 2.711,92. A despesa a se refere a autos de infrações de trânsito pendentes de pagamento nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde e sem identificação dos condutores responsáveis para a cobrança, que não foram honradas no exercício anterior.

A Secretaria Municipal de Saúde necessita desta autorização para regularização das multas, requisito para o licenciamento dos veículos, que são de extrema necessidade para o andamento dos serviços diários da secretaria.

Indicação nº 103/2017, de autoria do vereador Paulo Canever (PSD): “Indicar ao Samae para que seja realizado o fornecimento de água tratada à comunidade de Rio Novo”.

Mensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 55/2017:
O prefeito de Orleans, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, §1º, da Lei Orgânica Municipal, decide vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 55/2017, contemplando o veto para a modificação realizada no Artigo 1º, mantendo a redação original.

Razões do veto:

“Conforme se extrai do Projeto de Lei nº 055/2017, na redação original “Art. 1º. O Estacionamento Rotativo Municipal será denominado Área Azul, com horário de funcionamento a ser estabelecido por decreto do chefe do Poder Executivo.

O chefe do Poder Executivo pode adequar o horário de funcionamento de acordo com a necessidade e o interesse da comunidade, realizando adaptações para o melhor funcionamento do sistema, visto que é uma tentativa, já que, desde sua criação outrora o rotativo nunca funcionou na cidade.

Na modificação, o artigo passaria a ter a seguinte redação: Art. 1º. O Estacionamento Rotativo Municipal será denominado de Área Azul, com horário de funcionamento previamente previsto, o seja, funcionará de segundas às sextas–feiras das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, e aos sábados das 8h30 às 12h00, não podendo o chefe do Poder Executivo alterar mediante de decreto.

Desvirtua-se totalmente a intenção de adequar a execução do estacionamento para que efetivamente funcione, pois, além de aumentar as despesas, acrescendo uma jornada de 41 (quarenta e uma) horas para os monitores, dificulta a modificação de horários, ocasião que teria que ser aprovada nova Lei para modificação.

Percebe-se que o aditivo de modificação realizado, fundamentado no parecer jurídico nº 395/2017 é inconstitucional, merecendo veto jurídico.

Entendo que, o veto também deve ser político, porquanto contrário ao interesse público, que é de adequação para que os espaços de estacionamento sejam utilizados de forma adequada a fim de oportunizar melhor fluxo para o comércio local e isso não será realizado com a prévia fixação de horários e sem possibilidade de alteração pelo executivo, para adequação a realidade local.

Dito isto, acolho o parecer jurídico como manifestação no sentido de vetar parcialmente o projeto, mantendo a redação original do artigo 1º do projeto encaminhado”.

Veja a sessão ordinária na íntegra através do vídeo abaixo:

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