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Governador em exercício Eduardo Moreira recebe proposta com novos valores do piso regional em SC

Foto: Jeferson Baldo/GVG

O governador em exercício de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, recebeu nesta quinta-feira, 25, o documento que representa, pelo oitavo ano consecutivo, o consenso entre empresários e trabalhadores catarinenses para os novos valores do piso regional. O governo do Estado deverá encaminhar a proposta em regime de urgência para a Assembleia Legislativa para que seja homologada. A agilidade nesse processo é importante para que os novos valores possam ser incorporados à folha de pagamento dos trabalhadores envolvidos na negociação, retroativos a 1º de janeiro de 2018.

“Santa Catarina mais uma vez dá um exemplo de maturidade nessa relação entre a classe patronal e os trabalhadores, e isso é reflexo do que o nosso estado está demonstrando nesse período tão difícil para o país, a estabilidade jurídica, a sociedade ajudando o Governo a superar os desafios. Este está superado”, parabenizou Eduardo Moreira.

O presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, informou que depois de uma ampla negociação, ficou definido, em consenso, 2,95% de reajuste salarial, percentual referenciado pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo) e que representa aumento real de quase 50% sobre a inflação registrada de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2017, de 2,07%. Côrte reforçou que Santa Catarina é um exemplo para o país na forma como conduz a negociação. “O acordo também representa o esforço do setor empresarial de buscar avanços na remuneração dos trabalhadores, sobretudo na atual conjuntura econômica dos último anos”, comemora.

O percentual de reajuste será aplicado em todas as quatro faixas salariais que compõem o Piso Salarial Estadual. A primeira faixa passou de R$ 1.078,00 para R$ 1.110,00; a segunda faixa, de R$ 1.119,00 para R$ 1.152,00; a terceira faixa subiu de R$ 1.179,00 para R$ 1.214,00, e a quarta faixa salarial passou de 1.235,00 para R$ 1.271,00.

Também participaram da reunião o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDS), Carlos Chiodini; o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira; e  representantes de classes sindicais e de trabalhadores.

Novos valores por Faixas que integram o mínimo regional em SC

Primeira faixa: R$ 1.110,00

Trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade;  nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: R$ 1.152,00

Trabalhadores: nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: R$ 1.214,00

Trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e  empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.271,00

Trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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