Poder Legislativo

Valores das taxas cobradas pelos serviços prestados no Cemitério São José são atualizados em Orleans

Projeto de Lei foi aprovado por 9 votos a 1; apenas o vereador Paulo Canever (PSD) votou contra.

Foto: Arquivo / Câmara de Vereadores de Orleans

O Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que altera a Lei Complementar n° 1.923/2005, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Orleans e as normas gerais de Direito Tributário aplicável ao Município, foi aprovada durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, dia 20.

Após discussão, foi aprovado por 9 votos a 1. Apenas o vereador Paulo Canever (PSD) votou contrário à alteração. Dessa forma, o custo das atividades previstas será calculado conforme a tabela abaixo em Unidade Fiscal Municipal (UFM), que equivale a R$ 92,95:

Grande Expediente

Durante a sessão ordinária, fizeram uso da tribuna os seguintes vereadores: Dovagner Baschirotto, Marlise Zomer, Paulo Canever, Pedro João Orben, Maiara Dal Ponte, Gabriel Bianco, Osvaldo Cruzetta e Mirele Debiasi. Confira os pronunciamentos completos neste link.

Na Ordem do Dia, também foram aprovados:

Projeto de Lei do Executivo nº 43/2021, que anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2021, de autoria da vereadora Mirele Debiasi, presidente da Casa Legislativa, que nomina ruas localizadas no bairro Rio Belo, município de Orleans, conforme seguem:

  • Passa a chamar-se Rua Eugênia Wiggers Schmidt, a Rua Projetada 01, com início na Rua Lady Felisbino e término no limite do perímetro urbano;
  • Passa a chamar-se Rua Luiza Antônio Gnoatto, a Rua Projetada 02, com início na Rua Bruno Grunthal e término na bifurcação com a Rua Projetada 03;
  • Passa a chamar-se Rua Imigrantes Alemães, a Rua Projetada 03, com início na Rua Projetada 02 e término na Rua Projetada 04;
  • Passa a chamar-se Rua Imigrantes Italianos, a Rua Projetada 04, com início na Rua Bruno Grunthal e término no limite do perímetro urbano.

Indicação nº 84/2021, que o Executivo providencie a instalação de dois abrigos de ônibus e de uma lixeira na comunidade do Rio Pinheiro, como seguem: um abrigo de ônibus e uma lixeira no loteamento em frente ao sitio do Morgan e um abrigo de ônibus em frente à propriedade de Celso Mendes. Autor: vereador Osvaldo Cruzetta.

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