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Evento universitário em Laguna é notificado por aglomeração e falta de uso de máscara

Caso deve ser apurado e encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina.

Divulgação/Reprodução 

Fiscais da Vigilância Sanitária notificaram e lavraram um auto de infração contra o responsável pelo evento universitário em Laguna, durante fiscalizações nessa sexta-feira e sábado (11).

O motivo das medidas seria por aglomeração e falta de uso de máscara entre os participantes.

Segundo o órgão, agora, será aberto, um processo administrativo e o caso encaminhado ao Ministério Público.

Ainda conforme a vigilância, o evento, chamado de Universipraia, apresentou o plano de contingência e exigiu dos participantes o certificado da vacinação completa, contudo deveria ter seguido as portarias do Estado.

Reclamações

Na internet, moradores de Laguna também reclamaram da aglomeração e da falta do uso de máscaras e distanciamento social durante o evento. “Isso é uma vergonha para a nossa cidade”, escreveu um residente. “Quanta irresponsabilidade”, disse outra.

Uma vereadora da cidade também se manifestou sobre a situação. “Verificamos que esse evento realmente não obedeceu as diretrizes sanitárias. Não tinha distanciamento nem uso de máscara. Não preciso nem aqui falar, o vídeo mostra por si”, afirmou Deise Daiana Xavier Cardoso.

Agora, ela pretende montar uma comissão na Câmara de Vereadores para apurar a situação. “Vamos verificar os meios legais para passar a responsabilização a quem de direito. Entendemos que não era momento para esse evento acontecer no porte que houve”, declarou.

Segundo ela, a situação nesses dois primeiros dias de evento foi caótica na cidade. “Parecíamos uma terra sem lei. Moradores lagunenses chegaram a ir embora, porque vivemos situação de terror aqui”, conta.

O evento é tradicional na cidade e reúne jovens de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná para três dias de festa.

Respostas

Procurado pela reportagem, o município informou que está seguindo todas as medidas que o governo do Estado vem orientando dentro do protocolo “Evento Seguro”.

Sobre o Universipraia, comunicou que o plano de contingência do evento foi aprovado pela Vigilância Sanitária. Também disse que todos os participantes precisaram apresentar comprovação do ciclo vacinal completo.

A reportagem também tenta contato com o responsável pela organização do Universipraia, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço está aberto.

Réveillon e Carnaval cancelados

Após cancelar a tradicional festa de réveillon, a Prefeitura de Laguna nessa semana também decidiu pelo cancelamento do Carnaval de rua e blocos públicos em 2022 e manteve os eventos privados, desde que sigam o protocolo “Evento Seguro” do Governo do Estado.

Entre as exigências, estão a entrega do plano de contingência ao Departamento de Vigilância em Saúde, apresentação passaporte vacinal com as duas doses da vacina contra a Covid-19, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como o uso de mascará e álcool em gel.

O que diz a portaria ‘Evento Seguro’ do Estado:

  • O uso de máscara permanece obrigatório, salvo as exceções previstas em lei; há preferência pelas máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos;
  • Para as pessoas com 18 anos ou mais de idade, é exigida apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • Para pessoas de 12 a 17 anos de idade, há exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração;
  • O ambiente interno que possuir sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle deve garantir boa qualidade do ar e a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • O ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, e, para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso, ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente ou instalar extratores de ar ou exaustores eólicos.

Com informações do site ND Mais

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