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Santa Catarina não adere à Lei Seca e comercialização e consumo de bebidas alcóolicas estão liberados no dia da eleição

A decisão foi tomada pelo Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO) do Estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Foto: Divulgação

Às vésperas das Eleições 2022, alguns estados brasileiros decidiram proibir a venda e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação, marcada para 2 de outubro. Entretanto, Santa Catarina optou por não aderir à Lei Seca e a população poderá beber no próximo domingo (2).

A decisão foi tomada pelo Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO) do Estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pela legislação brasileira atual, são os órgãos estaduais que decidem qual será a regra com relação ao consumo de álcool na unidade federativa.

De acordo com a assessoria do colegiado catarinense, o Estado vai manter o que já era empregado nos últimos pleitos e não terá Lei Seca. Entretanto, as forças de segurança estarão de prontidão para colaborar com o TRE caso necessário.

Segundo as portarias de outros estados, apenas seis unidades federativas vão aplicar a proibição no dia 2 de outubro. Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins já publicaram as decisões que determinam a restrição para o pleito.

Com a Lei Seca, é proibido comercializar e consumir bebidas alcóolicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público. A Secretaria de Segurança Pública de cada estado estabelece se a norma vai valer na unidade federativa e por quanto tempo.

​O objetivo da legislação é evitar que o álcool atrapalhe os eleitores na hora de votar e que o abuso da substância cause problemas para manter a ordem pública. Alguns estados avaliam que a Lei Seca pode garantir “a segurança de todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral, bem como a tranquilidade do pleito municipal para a população em geral”, como afirmou o TRE de Goiás em eleições passadas.

Via NSC*

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