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Com superlotação, MPSC quer interdição temporária do presídio de Criciúma

Presídio Regional de Criciúma acolhe 1.025 presos, mas tem capacidade para 692; interdição não significa liberação de presidiários em massa

Foto: Arquivo

Devido à superlotação carcerária do Presídio Regional de Criciúma, no Sul catarinense, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou uma petição formulada pela OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros) visando a interdição do espaço.

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Nos autos, o promotor de Justiça, Jadson Javel Teixeira, pede pela interdição temporária parcial do presídio e para proibir o ingresso de novos presos até que se atinja a limitação de 951 apenados.

Segundo o MPSC, a petição da OAB foi feita após a denúncia de uma “possível violência sofrida pelos presos durante uma operação policial dentro da unidade penitenciária”. A ação teria como motivo a recusa dos presidiários em receber novos companheiros na cela, visto que, atualmente, a unidade acolhe 1.025 presos, mas tem capacidade para 692.

A manifestação levou em conta a resolução n° 05 de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, que estabeleceu como linha de corte a superlotação carcerária de até 137,5% da capacidade da unidade prisional.

Promotor foi até o local

“É notório que as unidades prisionais desta Comarca operam acima da sua capacidade, sendo esse um problema crônico do sistema de segurança pública nacional”, disse o promotor após visitar o presídio.

“Apesar da recente reforma predial, a capacidade do presídio segue insuficiente em face da demanda regional. Acrescenta-se a isso o fato, recente, de que um número considerável de presos oriundos das unidades prisionais de Tubarão foram alocados no Presídio”, justificou Teixeira na manifestação.

“O espaço, que já operava acima da sua capacidade, agora sobrecarregou, de modo que se torna necessária a intervenção do Poder Judiciário sobre a administração do local, ainda que de forma temporária”, completou.

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Assim, como medida excepcional, o MPSC se manifestou pelo acolhimento, de forma parcial, do pedido formulado pela OAB, para que não haja liberação de presidiários em massa, mas que seja impedida a entrada de novos detentos, garantindo assim os direitos dos apenados.

Com informações do ND+

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