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Denunciados por corrupção, servidores da Celesc são afastados em Araranguá

Organização criminosa desbaratada pelo GAECO na operação On/Off cobrava propina para efetuar ligações elétricas em construções irregulares no Balneário Arroio do Silva.

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida cautelar para afastar das funções públicas três servidores da Celesc em Araranguá – dois servidores e um terceirizado. Os três foram denunciados, com mais duas pessoas, por organização criminosa e corrupção.

Os crimes atribuídos aos denunciados foram apurados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Operação On/Off, desenvolvida em junho deste ano. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, as investigações constataram que o grupo criminoso viabilizava a ligação de energia em imóveis irregulares em troca de propina.

Segundo a Promotora de Justiça Maria Claudia Tremel de Faria, um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPSC, a CELESC e o Município de Arroio do Silva estabeleceu, dentre outras obrigações, que a ligação nova de luz em imóveis urbanos só pode ser feita após a apresentação pelo interessado de autorização específica concedida pela Municipalidade.

A autorização do Município, por sua vez, somente poderia ser emitida pela Prefeitura mediante a entrega de uma série de documentos comprobatórios da regularidade do imóvel e vistoria pela fiscalização atestando estar o imóvel em conformidade com as exigências legais e do TAC, como, por exemplo, não estar situado em loteamento clandestino ou em área em que a lei proíbe edificações.

O grupo criminoso associou-se, então, com o objetivo de burlar os termos do acordo para aferir vantagem patrimonial, dividindo posteriormente os valores cobrados ilicitamente. O valor da propina era, em média, de R$ 1,5 mil. Cada um dos integrantes desempenhou uma tarefa específica na organização criminosa.

Para o Ministério Público, as ligações novas de energia elétrica em imóveis irregulares apenas eram concretizadas em razão das funções desempenhadas pelos três funcionários públicos e, portanto, é imprescindível afastá-los cautelarmente dos cargos e empregos, de modo a impedir a reiteração criminosa e prejuízos à instrução processual.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá deferiu o afastamento cautelar. O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o recebimento da denúncia, uma vez que, por se tratarem de funcionários públicos, o recebimento ou não só será avaliado após a defesa preliminar dos réus.

 

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