Saúde

É lei! Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimentos de saúde

Além disso, as mulheres não precisam pagar pela assistência em casos de disponibilização de profissional da própria unidade de saúde

Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.

A norma foi ampliado pela lei 14.737/2023 no Diário Oficial da União, e começou a valer a partir da terça-feira (28).

Quer receber as principais notícias da região? Clique aqui e entre no nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado de forma rápida e confiável 

O acompanhante será escolhido pela própria paciente. Nos casos em que a mulher esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, seu representante legal entrará e é obrigado a manter o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento.

Casos de sedação

As mulheres impossibilitadas devido a qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde estará responsável em indicar pessoa preferencialmente do sexo feminino para acompanhá-la.

A paciente não precisará pagar. Além disso, ela ainda poderá recusar o nome indicado e escolher outro, sem precisar se justificar.

Mulheres devem ser informadas de seu direito para acompanhante

Ainda nos casos de sedação, se a paciente preferir renunciar aos seus direitos, ela deverá deixar por escrito. Mas, antes deve ser realizado uma conversa com a paciente e profissional de saúde.

Após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, esse documento deverá ser assinado pela paciente e arquivado no prontuário.

Além disso, as unidades de saúde de todo o Brasil são obrigados a manter avisos que informem a atualização dos direitos em locais visíveis.

Se mantenha informado em tempo real! Clique aqui e siga o Sul in Foco no Instagram. Informações e notícias sobre a região na palma da sua mão!

Nos casos emergenciais, os profissionais são autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante ou responsável legal.

Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento médico: sem aviso prévio

Com informações do ND+

Notícias Relacionadas

Secretaria de Saúde de Criciúma reforça chamado de gestantes, puérperas e crianças para vacinação contra influenza

Agentes Comunitários de Saúde visitarão as residências para monitoramento e intensificação de informações por causa da baixa adesão à campanha nacional

Homem é assassinado e duas mulheres feitas de refém em Gravatal

Ocorrência foi registrada por volta das 11h20 pela Polícia Militar. Dois suspeitos foram presos.

Jovens e mulheres terão prioridade na liberação de recursos dos Programas da Secretaria da Agricultura de SC

De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, em Santa Catarina são quase 170 mil agricultoras e mais de 6,9 mil propriedades rurais administradas por jovens.

Justiça confirma resultado de licitação que gerou economia de R$ 12 milhões pela Saúde do Estado

A licitação foi realizada pela Secretaria da Saúde para fornecimento de ventilação domiciliar e tratamento de oxigenoterapia a pacientes catarinenses.