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Homem é condenado por se aproveitar de mulher que usava tarja-preta para estuprá-la em Tubarão

Em algumas ocasiões, ele a teria induzido a ingerir uma dosagem de medicamentos maior que a usual.

Divulgação

Um homem de 42 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da comarca de Tubarão a mais de 24 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, lesão corporal, invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva. Os fatos teriam ocorrido entre novembro de 2018 e abril de 2019.

Segundo a denúncia, a vítima, que fazia uso de medicamentos de uso psiquiátrico e controlados, foi estuprada pelo acusado sem poder oferecer resistência, em razão dos efeitos dos medicamentos que ingeria. Em algumas ocasiões, ele a teria induzido a ingerir uma dosagem de medicamentos maior que a usual. A mulher, ex-companheira do réu, perdia a consciência e não conseguia despertar ou defender-se da relação sexual sem consentimento. Além disso, o homem teria ameaçado, agredido, invadido sua residência e descumprido medidas protetivas.

“Restou evidenciado que a situação que provocou a vulnerabilidade da ofendida decorreu unicamente da medicação que ela precisava ingerir regularmente, nada havendo de sua parte que justificasse ou autorizasse minimamente o agir do réu”, pontua a sentença do magistrado Mauricio Fabiano Mortari. Ademais, na dosimetria das penas, ele destacou que o delito praticado em contexto de violência doméstica merece maior repressão, “especialmente pelo compromisso firmado pelo Estado brasileiro de combate à violência contra a mulher na Convenção de Belém do Pará e em face dos princípios elencados na Lei Maria da Penha”.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável, por duas vezes, a 24 anos de reclusão, em regime fechado; a um ano, oito meses e 26 dias de detenção e um mês e 15 dias de detenção simples, por ameaça, lesão corporal, invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva por duas vezes, além de contravenção penal de vias de fato. O processo tramitou em segredo de justiça. Da decisão cabe recurso.

Colaboração: Comunicação PJSC

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