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O que pode e o que não pode nas eleições municipais

Início da campanha mostra forte atuação dos candidatos na internet, mas regras precisam ser seguidas.

Divulgação

Com a autorização para a propaganda eleitoral, no domingo, começou efetivamente a campanha para o pleito municipal. Como os programas de rádio e TV iniciam apenas no dia 9 de outubro, os candidatos têm utilizado a internet, principalmente as redes sociais, para pedirem votos. Porém, é preciso cuidado com o que pode e o que não pode.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no WhatsApp) são proibidos.

Atenção com o WhatsApp

O uso do WhatsApp chamou a atenção nos primeiros dia de campanha. Devido à pandemia e a diminuição do contato “corpo a corpo”, os candidatos acabaram ampliando a utilização dos chamados “santinhos virtuais”, através do aplicativo de mensagens.

A prática é permitida, desde que respeite a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento de quem recebe e não contenha mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa – o que gera multa.

Já as mensagens enviadas, tanto por e-mail ou por aplicativos de mensagens, sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber o conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Já as páginas de empresas ou instituições, são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

Comícios e lives

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Os candidatos podem aparecer em lives até o dia 12 de novembro, desde que não conte com a presença de artistas, cantores ou atores. Os candidatos também não podem aparecer em lives que sejam produzias por artistas.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Também estão proibidas todas as formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Aplicativo permite denunciar irregularidades

Já está disponível o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. O download pode ser feito no site do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

O aplicativo Pardal também possui página na internet, acessível nos sites dos TREs. Na web, os eleitores podem fazer denúncias e obter informações sobre irregularidades nas eleições.

A versão 2020 do Pardal, no entanto, recebeu melhorias, visando facilitar a apuração dos TREs e do MPE (Ministério Público Estadual). O envio de uma foto da denúncia é uma delas.
Além disso, agora, quando as denúncias não tratarem de propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal vai oferecer aos eleitores o contato da ouvidoria do Ministério Público competente.

Com informações do site TNSul

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