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Saída temporária de presos tem evasão de 4,47% em Santa Catarina

Interno que não retornou à unidade é considerado evadido e, dentre as punições previstas, poderá até regredir do regime semiaberto para o fechado, dependendo da decisão do juiz

Foto: Anderson Coelho

Dos 582 internos do sistema prisional de Santa Catarina que receberam do Poder Judiciário o benefício da saída temporária durante o período do Dia dos Pais, 26 não retornaram ao sistema prisional. A informação é do Departamento de Polícia Penal da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa. O índice de evasão é de 4,47%.

Houve uma queda, em comparação com o mesmo período do ano passado quando 38 saíram e dez deles não retornaram uma evasão de 15,7%.

Um levantamento realizado pelo departamento a pedido do ND apontou que entre o dia 5 de agosto do ano passado até 4 de agosto deste ano houve 19.378 saídas temporárias em Santa Catarina, deste total 1.028 não retornaram, o que equivale a 5,30% de evasões.

Por outro lado, as forças de segurança recapturaram neste mesmo período, 690 detentos, um índice de 67,12% das evasões.

Segundo o Departamento de Polícia Penal, o levantamento considera as saídas autorizadas entre os dias 8 e 14 de agosto.

Punições

Interno que não retornou à unidade é considerado evadido e, dentre as punições previstas, poderá até regredir do regime semiaberto para o fechado, dependendo da decisão do juiz. Os internos tiveram o benefício de sete dias.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

Senado analisa extinção do benefício

Atualmente, a saída temporária pode ser concedida aos presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena.

Se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que culminou em morte da vítima.

No dia 3 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao projeto de lei 6579/13, do Senado, que extingue as saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. O texto agora está em análise no Senado.

Com informações do ND+

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