Eleições 2022

TSE libera consulta a local de votação para eleitor em trânsito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta ao local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito dentro do prazo. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.

A Justiça Eleitoral abriu, de julho a agosto, o prazo para qualquer eleitor pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral. Quem já sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) pôde pedir para votar em uma capital ou outra cidade de mais 100 mil eleitores.

Há também outros motivos para ter o voto transferido para uma seção temporária. A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.

No aplicativo e-Título, a informação sobre a seção de votação temporária já deve aparecer na página inicial, em que aparece a versão digital do título de eleitor. Para consultar a informação na página do TSE, basta clicar em Eleitor e eleições, na barra superior do site, e depois na opção Eleições 2022. Em seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.

Via: Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Novos nomes do PSD se reúnem para discutir ações para as eleições deste ano

Administração Municipal de Orleans envia projeto de aumento aos servidores para votação na Câmara

Proposta do executivo é de aumento de 5,07% e mais 20% no vale-alimentação

Eleições 2020: PSD projeta eleições a partir da Tríplice Aliança entre PSB e MDB

O presidente Eliandro Bett Giongo falou sobre os preparativos para as disputas eleitorais e ressalta projetos para o crescimento de Lauro Müller

Congresso deve derrubar veto e reincluir pequenos negócios no Simples Nacional

O projeto permitiu que 470 mil micro e pequenas empresas retornassem ao programa após aderirem ao refinanciamento dos débitos tributários. O texto foi vetado pelo presidente Temer em agosto deste ano.