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Sessão da Câmara de Vereadores de Orleans é marcada pela aprovação de importantes Projetos de Lei

Sessão da Câmara de Vereadores de Orleans é marcada pela aprovação de importantes Projetos de Lei

Fotos: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Três Projetos de Lei Complementar e Três Projetos de Lei do Executivo, além de uma Indicação, foram aprovados por unanimidade pelos vereadores de Orleans em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (18).

O primeiro se trata da segunda votação do Projeto Lei Complementar nº 15/2017, que visa alterar a graduação exigida para os cargos de Auxiliar de Ensino de Educação Infantil, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar Administrativo, passando para graduando em pedagogia e/ou licenciaturas.

Além dele, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2017. Dessa forma, as chaminés de qualquer espécie das edificações em geral deverão ultrapassar um metro do ponto mais alto das edificações em um raio de 30 metros e contar com filtros contra poluição de fumo, fuligem, odores ou resíduos.

Com o Projeto de Lei Complementar nº 18/2017, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de coletor de resíduos. Atualmente, há 15 vagas existentes e visa-se abrir mais 16, totalizando 31. As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades administrativas, por meio de Concurso Público.

Sessão da Câmara de Vereadores de Orleans é marcada pela aprovação de importantes Projetos de Lei

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Também foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 50/2017, que anula Dotação Orçamentária e Abre Crédito Suplementar do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de dois veículos, no valor de R$ 220 mil. Já o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 51/2017 institui o programa “Pavimentação Cidadã”. Trata-se de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade para realizar obras de calçamento e pavimentação asfáltica. O Município entra com a mão de obra e os moradores com os materiais necessários para a execução do serviço.

O Projeto de Lei do Executivo – PE nº 52/2017 autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Colaboração com a Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC. O valor total dos recursos será de R$ 60 mil anual. O repasse será dividido em até 12 parcelas.

Sessão da Câmara de Vereadores de Orleans é marcada pela aprovação de importantes Projetos de Lei

Foto: Ketully Beltrame / Sul in Foco

Por fim, a Indicação nº 95/2017, de autoria do vereador Lucas Canever Librelato, sugere a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer no Município de Orleans – COMEL.

Na oportunidade, fizeram uso da tribuna os vereadores Paulo Canever, Hildegart Thessmann Durigon, Pedro João Orbem, Mirele Cruz Debiasi Périco, Antônio Dias André, Udir Luiz Pavei, Valentin Bardini Sobrinho e Lucas Canever Librelato.

Assista, no vídeo abaixo, a sessão ordinária completa

Veja mais detalhes das pautas apreciadas:

Segunda votação do Projeto Lei Complementar nº 15, de 25 de agosto de 2017, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.076, de 17 de maio de 2017. Conforme justificativa, o Projeto de Lei visa alterar a graduação exigida para os cargos de Auxiliar de Ensino de Educação Infantil, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar Administrativo, passando para graduando em pedagogia e/ou licenciaturas. O objetivo é melhorar a qualidade no ensino/aprendizagem dos alunos, tendo em vista que o IDEB das escolas está abaixo do almejado.

Projeto de Lei Complementar nº 16, de 5 de setembro de 2017, que altera os dispositivos da Lei Complementar nº 1.434, de 18 de dezembro de 2008. Dessa forma, as chaminés de qualquer espécie das edificações em geral deverão ultrapassar um metro do ponto mais alto das edificações em um raio de 30 metros e contar com filtros contra poluição de fumo, fuligem, odores ou resíduos. O objetivo é evitar qualquer dano ao meio ambiente e à saúde da população exposta. A qualquer momento, o Município poderá determinar a modificação das chaminés existentes ou o emprego de dispositivos fumívoros para que seja cumprido o que diz a legislação.

Projeto de Lei Complementar nº 18, de 11 de setembro de 2017, que amplia o número de vagas e dá outras providências. Sendo assim, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de coletor de resíduos, constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 1.957, de 9 de maio de 2006, alterada pela Lei nº 2.311, de 5 de abril de 2010. As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades administrativas, por meio de Concurso Público. Atualmente, a Prefeitura conta com quatro caminhões coletores de lixo e está buscando a aquisição de mais um através do Fundo Nacional de Saúde.

Justificativa: “Considerando a importância da coleta dos resíduos sólidos e a necessidade de suprir a falta destes profissionais no quadro de funcionários, o presente Projeto de Lei tem por objetivo a ampliar o número de vagas do cargo de coletor de resíduos, pois esta Administração Municipal pretende implantar uma nova equipe para trabalhar na coleta de lixo, melhorando ainda mais os trabalhos em nossa cidade”.

Nome do Cargo: Coletor de Resíduos |Vagas ampliadas: 16 | Vagas existentes: 15 | Total de vagas: 31

Projeto de Lei do Executivo – PE nº 50, de 6 de setembro de 2017, que anula Dotação Orçamentária e Abre Crédito Suplementar.

Com isso, fica anulada total ou parcial a seguinte dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde para Manutenção da Secretaria de Saúde no valor de R$ 220 mil. A conta do recurso anterior fica suplementada a seguinte dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde para Aquisição de Veículo – Saúde no valor de R$ 220 mil.

Justificativa: “O presente o Projeto de Lei trata da Anulação e suplementação de dotação orçamentária para a aquisição de dois veículos para a Secretaria Municipal de Saúde”.

Projeto de Lei do Executivo – PE nº 51, de 8 de setembro 2017, que institui o programa “Pavimentação Cidadã” de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade para realizar obras de calçamento e pavimentação asfáltica com o objetivo de melhorar a situação viária das ruas da cidade.

Os moradores interessados em participar do Programa deverão manifestar o interesse em documento escrito e assinado dirigido ao chefe do Poder Executivo Municipal, com adesão prévia de 100% dos beneficiários de determinada rua, percurso, bairro ou localidade. Recebida a solicitação dos moradores para integrar o Programa, caberá a Prefeitura analisar a viabilidade do pedido.

Sendo deferido o pedido prévio dos moradores para a obra de calçamento ou pavimentação asfáltica, caberá ao Poder Executivo:

I – Elaborar os projetos técnicos, orçamentos e planilha contendo nome dos interessados com a fração do material da obra de responsabilidade individual;
II – Encaminhar a planilha aos interessados através de uma reunião com todos os moradores, onde o Município detalhará o projeto;
III – Realizar o processo licitatório para a seleção da empresa que fará a execução da mão de obra e preparação da rua para receber a pavimentação.

Para o início das obras, os interessados deverão comprovar as suas expensas a aquisição e disponibilização com a empresa que realizará a entrega do material, dos blocos 16 faces (intertravado) de concreto ou massa asfáltica, devendo o material estar disponível em sua totalidade ao Município.

O Poder Executivo Municipal responderá pela infraestrutura, preparação das ruas e com a mão de obra da execução do projeto. Os contratos de execução das obras de calçamento ou pavimentação asfáltica serão feitos diretamente entre o Município de Orleans a empresa vencedora da licitação de mão de obra.

Justificativa: Através do sistema de parceria, o município entra com a mão de obra e os moradores com os materiais necessários para a execução do serviço. Com isso, o Município realizará os projetos técnicos e orçamento estimativo da obra, havendo concordância de todos os proprietários poderá realizada a parceria. O objetivo principal é a viabilização de obras que não foram priorizadas pelo Município devido à escassez de recursos. Com esta proposta, os moradores assumem integralmente o material por suas parcelas da obra, não havendo desgaste futuro em cobrança ou de inadimplência.

Projeto de Lei do Executivo – PE nº 52, de 8 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de até um ano correspondente, renovável por até cinco anos.

O valor total dos recursos será de, no máximo, R$ 60 mil. O repasse será dividido em até 12 parcelas a serem pagas até o 10º dia útil do mês subsequente. A RFCC é uma entidade sem fins econômicos, com finalidade filantrópica. O termo autorizado tem por objeto ajudar financeiramente os trabalhos da Rede Feminina, especialmente, no combate ao câncer nas suas mais diversas formas, em especial o câncer em suas modalidades consideradas femininas – câncer de colo de útero e câncer de mama e combate ao HPV.

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Indicação nº 95/2017

Cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer no Município de Orleans – COMEL e dá outras providências.
Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no município de Orleans.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer. O COMEL terá sede própria e definitiva cedida pela Prefeitura e de fácil acesso à sociedade. As despesas serão custeadas com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município. Cabe a ele sugerir as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação.

O conselho será constituído por 16 membros. Entre eles, o representante do órgão gestor de esporte e lazer no município, da Administração Pública, Câmara de Vereadores e representantes da sociedade civil organizada, devidamente registradas e com sede no município de Orleans, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, tais como Unibave, ACIO ou CDL, profissionais de Educação Física, representante do Clube 4S, Associação de Ciclismo, Associação de Artes Marciais e de associação de futebol.

O mandato dos Conselheiros será de dois anos. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público.

Justificativa:

“É notório que o Lazer e principalmente o desporto brasileiro precisam de apoio visando incentivar as praticas esportivas, objetivando atingir resultados melhores e satisfatórios a nível desenvolvimento social.

Com a proposição aqui apresentada buscamos alcançar o desenvolvimento de estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no município, propondo e acompanhando a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados, contribuindo com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer.

Frisamos que mostra-se necessário o incentivo de praticas sadias de esporte, proporcionando o lazer e desenvolvimento desportivo dos munícipes da cidade das colinas, instigando principalmente nossas crianças e nossos jovens que precisam desalienarem-se dos jogos digitais”.

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