Geral

Tribunal de Justiça catarinense confirma pena para empresário que vendeu pipoca com rato dentro em Criciúma

Uma das vítimas, após ingerir a pipoca, teve intoxicação alimentar aguda causada por alimento contaminado.

Divulgação

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, confirmou condenação de um homem, proprietário de uma empresa alimentícia do sul do Estado, por ter sido encontrado um rato morto no interior de uma embalagem de pipoca doce de sua produção.

Segundo o relatado nos autos, o fato aconteceu em maio de 2012, quando consumidores adquiriram dois pacotes da pipoca em um estabelecimento comercial no Estado de São Paulo, sendo que o primeiro foi consumido normalmente. No segundo pacote, porém, as vítimas constataram que havia um corpo estranho em seu interior e que se tratava de um rato morto e desidratado. Uma das vítimas, após ingerir a pipoca, teve intoxicação alimentar aguda causada por alimento contaminado.

A Justiça de primeiro grau no sul do Estado julgou procedente a denúncia para condenar o acusado à pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo vigente na época do crime, devidamente atualizado.

Em sua defesa, o réu alegou ilegitimidade passiva, já que não teria domínio sobre a produção dos alimentos, mas somente sobre a gerência do estabelecimento. Além disso, argumentou que o pacote teria sido violado após sua saída da empresa. Porém, segundo a decisão do magistrado, além dos depoimentos das testemunhas terem sido firmes e coerentes em descrever que o produto foi adquirido com a embalagem intacta, a prova técnica apontou que a contaminação aconteceu durante o processo de fabricação, já que foi encontrado “fragmento de pipoca contendo pelos de rato inserido no mesmo”.

“Nesta toada, verificada a negligência do apelante em não tomar os devidos cuidados na produção das pipocas que foram comercializadas impróprias para o consumo humano, o acusado foi condenado na modalidade culposa do crime”, pontuou o relator. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001288-26.2013.8.24.0020)

Notícias Relacionadas

Criciúma chega à noite em Minas para duelo com o Athletic

Delegação embarcou às 10h30 desta sexta-feira (7), em Porto Alegre, e tem chegada prevista por volta das 19h em São João del-Rei. Otero está fora e Cauê Santos deve ser titular.

Criciúma atropela adversário de Pernambuco na estreia do Brasileiro Sub-17 Feminino

Mampituba/FME Criciúma/SATC aplica 117 a 24 sobre o Caxangá, de Pernambuco, e começa com vitória a competição nacional que reúne 19 equipes em Criciúma.

Luciano Castán valoriza pausa de 14 dias e diz que Criciúma chega mais forte para defender a liderança

Zagueiro destaca recuperação física e ajustes na equipe antes do duelo contra o Athletic, em Minas Gerais.

Criciúma viaja sem Otero para defender a liderança em Minas Gerais

Tigre enfrenta o Athletic no domingo (9), aposta em Cauê Santos no ataque e busca ampliar a sequência de 15 jogos de invencibilidade na Série B.