Política

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado exceto em caso de flagrante delito

Estes dispositivos da legislação eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.

Eleições urna

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir deste sábado (22), candidatos a qualquer cargo, assim como os fiscais de partido e os membros das mesas receptoras, não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está no Código Eleitoral atualizado para as Eleições 2018. Cinco dias antes do primeiro turno, dia 2 de outubro, a determinação vale também para os eleitores.

Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

No caso dos eleitores, poderá haver prisão em casos de “flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto”.

Estes dispositivos da legislação eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.

Calendário eleitoral de 2018

Confira o resumo do Calendário Eleitoral 2018 com as datas e prazos importantes para os eleitores:

22 de setembro — sábado

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

27 de setembro — quinta-feira

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

2 de outubro — terça-feira

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto .

4 de outubro — quinta-feira

Último dia para: a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a realização de debate no rádio e na televisão.

5 de outubro — sexta-feira

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet.

6 de outubro — sábado

Último dia para a propaganda eleitoral com aparelhos de som, materiais gráficos, promoção de caminhadas ou carreatas. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do sistema das urnas eletrônicas.

7 de outubro — domingo

Primeiro turno das Eleições 2018.

8 de outubro — segunda-feira

Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno. Volta a ser permitida a divulgação, na imprensa escrita e na internet, de anúncios de propaganda eleitoral.

9 de outubro — terça-feira

Término dos prazos, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora. Acaba também, após as 17 horas, o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

10 de outubro — quarta-feira

Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização.

12 de outubro — sexta-feira

Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.

13 de outubro — sábado

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

23 de outubro — terça-feira

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

25 de outubro — quinta-feira

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

26 de outubro — sexta-feira

Último dia para: divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão; para a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet; e para a realização de debates.

27 de outubro — sábado

Último dia para a propaganda eleitoral com aparelhos de som, materiais gráficos, promoção de caminhadas ou carreatas. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do sistema das urnas eletrônicas.

28 de outubro — domingo

Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições.

Com informações do Portal Diário Catarinense

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